terça-feira, 12 de junho de 2012

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar
embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto
Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
(*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo
de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do
Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de
recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC),
para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho
e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
(*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de
alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
"substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto
é, uma nova votação.
No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o
empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas
retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de
embriaguez como justa causa para demissão.
O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz
necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises
emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente
antes de determinar aplicação de medidas punitivas.
Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a
pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O
senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com
irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes
no ambiente trabalho.
A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias
químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda
o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética.
Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o
alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria
sorte - afirmou Paulo Bauer.

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