sexta-feira, 15 de junho de 2012

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DO TRABALHO?

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DO
TRABALHO?


- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização
do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;
- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda
dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);
- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente
e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.
Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:
- Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
- Carteira de trabalho da vítima;
- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
- Representação - casos de vítimas de lesão corporal.

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